A Administração Geral Tributária (AGT) angolana esclareceu hoje que apenas os grandes contribuintes, como as grandes superfícies comerciais, podem cobrar o IVA no pão, reconhecendo “cobranças ilegais, maioritariamente de agentes da periferia” que não aderiram ao imposto. E só adere quem quer? Então é assim?
Segundo o director de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) angolano, Adilson Sequeira, as isenções no domínio desse imposto, que vigora em Angola desde 1 de Outubro, não abrangem o pão, mas sim a matéria-prima como a farinha de trigo e o açúcar.
“Só pode cobrar IVA no pão aquele estabelecimento que está no regime geral, como as grandes superfícies comerciais. Todos aqueles que não estão no regime geral, como no transitório ou o de não sujeição não podem”, disse hoje Adilson Sequeira aos jornalistas, em Luanda.
Alguns produtos da cesta básica, composta por 54 bens, estão isentos de IVA, com taxa única de 14%, mas, diariamente têm surgido reclamações relativas à subida de preços de vários produtos, situação já reconhecida pelas autoridades que, só na primeira semana de vigência do imposto, registaram centenas de denúncias.
O responsável da AGT falava hoje, em Luanda, à margem da conferência “IVA — O Novo Paradigma Tributário em Angola”, promovida pela consultora Ernest Young (EY).
Questionado sobre a rápida subida do preço do pão, em consequência do IVA, que substituiu os impostos de selo e de consumo, Adilson Sequeira apontou os operadores da periferia, que maioritariamente não aderiram ao IVA, como promotores desse cenário.
“Esses que estão na periferia e que, na sua maioria, não aderiram ao regime geral, não podem cobrar o IVA no pão, porque não estão autorizados a cobrar o IVA”, explicou.
O responsável adiantou que alguns produtos da cesta básica, como a farinha de trigo, o açúcar, o arroz e o leite, estão isentos de IVA, o que implica que mesmo aqueles que estão autorizados a cobrar o IVA, não devem fazer incidir o imposto sobre estes produtos.
Para as autoridades angolanas, a aplicação do IVA surge enquanto medida para alargar a base tributária, garantir robustez das empresas, forte promoção do crescimento económico e diversificar a receita pública.
Nem todos os estabelecimentos comerciais em Luanda podem aplicar o IVA, dependendo se são considerados grandes contribuintes, com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas (cerca de 36 mil euros), ou pequenos contribuintes.
Em termos práticos, a par do IVA há muitos casos em que está a ser igualmente cobrado o imposto de consumo de 10%, o que totaliza um acréscimo de 24% contra os 14% determinados. També há conhecimento de farmácias, sobretudo em Luanda, que estão a cobrar IVA, quando, os medicamentos estão (ou deveriam estar) isentos dessa taxa.
Os consumidores vão protestando mas, de uma forma geral, a maioria paga e cala, esperando que as entidades públicas façam o que lhes cabe: Fiscalizem e punam os prevaricadores. É caso para perguntar, onde andam organismos como o Ministério Público, a Administração Geral Tributária (AGT) e os outros órgãos inspectivos?
Em comunicado de imprensa conjunto sobre a especulação de preços, assinado pelos ministérios das Finanças, do Comércio e a AGT, as autoridades asseguram que estão já destacadas equipas para interagir com os contribuintes nos mercados, armazéns, lojas, restaurantes e grandes superfícies comerciais.
As autoridades assumem que alguns contribuintes que aderiram ao regime geral do IVA mantiveram o imposto de consumo e o de selo e acrescentaram o IVA de 14%.
“Esta prática é errada pelo que recomendamos a retirada do imposto de Consumo e de Selo nas suas facturas uma vez que deixaram de estar em vigor”, alertam referindo que os contribuintes do regime transitório não devem incluir o IVA nas suas facturas.
Para as autoridades, “não existe qualquer fundamento para o aumento de preços, particularmente nos produtos da cesta básica, nomeadamente o açúcar, arroz, óleo alimentar, feijão, leite, farinha de trigo, fuba de milho e bombó pois estes produtos estão isentos de IVA. Por isso, nenhum comerciante deve incluir na sua factura o IVA na venda dos referidos produtos”. Mas incluem. E quem paga? Os mesmos de sempre.
“Não existe razão para o aumento do preço do pão uma vez que a farinha de trigo (matéria prima) está isenta e as padarias estão no regime de não sujeição. Quanto ao peixe, frutas nacionais e outras mercadorias adquiridas a pescadores ou camponeses, entendemos que estes não devem alterar o preço porque os pescadores e os camponeses não pagam o IVA”, adianta o documento. Adicionalmente, acrescenta, o combustível também está isento do IVA.
Folha 8 com Lusa
Não escapa o pão, nem a água que mal chega as nossas torneiras.